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Saiba mais sobre a NR10!

Essa regulamentação indica as condições mínimas de segurança para o desenvolvimento da atividade e estabelece os cursos que os trabalhadores precisam fazer para atuar na área. Quer conhecer as principais características dessa norma? Acompanhe!

Uniformes RF Mais EPI

O que é NR 10?

Ela é uma norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de prevenção para os trabalhos relacionados com instalações elétricas. A regulamentação também determina a criação de medidas de controle para manter a segurança dos profissionais.


A regra se aplica a todas as fases relacionadas à geração, transmissão e distribuição de energia, desde a concepção do projeto até a manutenção da rede elétrica. A preocupação também abrange as áreas próximas do trabalho, a fim de garantir a segurança dos cidadãos.


A NR 10, então, tem como principal objetivo criar condições mínimas de segurança no ambiente de instalações elétricas e diminuir os riscos dos profissionais e da população em geral.

A regra deve ser aplicada por todos que realizam serviços de instalação elétrica:

  • empresas públicas;

  • privadas;

  • público-privadas;

  • estabelecimentos que solicitem serviços de energia elétrica;

  • prestadores de serviços de manutenção de instalações elétricas.​

Quais são as principais regras que ela estabelece?

O profissional de segurança do trabalho precisa conhecer as especificações da norma para saber adotar as medidas preventivas. Veja:


Medidas coletivas de proteção

A norma determina que os trabalhos executados em instalações elétricas precisam contar com medidas coletivas de proteção. A principal prática é a desenergização elétrica da área. Caso isso não seja possível, é necessário fazer o uso de tensão de segurança.

Se o ambiente ainda não apresentar condições para o uso de tensão, o profissional precisa adotar outras medidas coletivas para evitar acidentes. Entre elas estão:

  • obstáculos;

  • barreiras;

  • sinalizações que alertem sobre os riscos da atividade;

  • bloqueio para a ligação automática da rede.​

Vestimenta adequada

A regulamentação também define o uso de equipamentos de proteção individual específicos para a atividade de instalação elétrica. Os uniformes precisam ter características que impeçam a condução de calor, inflamação e influências magnéticas, chamados de uniformes RF (resistente à fogo) ou uniformes retardantes à chamas.

As orientações complementares a essa instrução estão dispostas na NR 6, que determina a responsabilidade do patrão e do empregado, a necessidade de aquisição de itens com certificado de aprovação e o uso de EPI conforme os riscos da atividade.

Luvas Isolantes e Luvas de cobertura (EPI Elétrico)

Participação em cursos

A normativa exige que o trabalhador seja qualificado para a atividade que envolve a instalação ou reparo na área elétrica. Para tanto, ele deve ter concluído um curso reconhecido pelo sistema de ensino.

O profissional também precisa apresentar um registro no conselho de classe do respectivo órgão e ter a capacidade técnica de orientar outros funcionários. Cabe à empresa criar um sistema de identificação dos profissionais habilitados para a função, bem como realizar o seu devido registro no sistema.

A contratante também se responsabiliza por oferecer um treinamento específico para orientar os profissionais sobre os riscos da atividade e as medidas de prevenção de acidentes.

Os profissionais que atuam com instalação elétrica devem realizar exames de saúde com frequência, com registro da informação no prontuário médico. Além disso, os trabalhadores precisam participar de um curso de reciclagem bienal ou em casos específicos de:

  • troca de função;

  • retorno ao trabalho após afastamento;

  • mudanças significativas nas instalações elétricas;

  • alterações nos processos de trabalho.

A capacitação básica deve ter uma carga horária mínima de 40 horas e abordar conceitos como:

  • riscos em instalações e serviços com eletricidade, como choque elétrico e campos eletromagnéticos;

  • técnicas específicas para análise de risco;

  • metodologias para controlar o risco elétrico;

  • normatizações técnicas brasileiras;

  • regulamentações aplicadas pelo Ministério do Trabalho;

  • equipamentos de proteção coletiva e individual;

  • rotinas específicas de trabalho;

  • técnicas de primeiros socorros.

O curso complementar só é disponibilizado para quem concluir o nível básico. Ele também deve ter no mínimo 40 horas e precisa abordar questões mais específicas da atividade em que o trabalhador é exposto, bem como organização de trabalho e do sistema elétrico.


Qual é a importância da NR 10?


A normativa regulamenta o exercício da atividade relacionada à instalação elétrica e cria padrões de segurança para empresas, profissionais e sociedade. Ela contribui para evitar acidentes que geram risco de morte ou doenças permanentes.

Vale lembrar que, mesmo seguindo as orientações de segurança da regulamentação e fornecendo os equipamentos de proteção individual, o trabalhador ainda está exposto ao risco.

A grande diferença é que o uso dos equipamentos adequados pode evitar consequências desastrosas. Em Goiás, por exemplo, um funcionário recebeu um choque e ficou preso à rede de manutenção de energia. A vantagem é que ele utilizava equipamentos de proteção, como uniformes RF, luvas isolantes, luvas de cobertura, óculos, capacete, inclusive o cinto de segurança. Ele desmaiou após o choque e ficou pendurado até que seus colegas de trabalho conseguiram retirá-lo de lá.

Outro profissional da área não teve a mesma sorte. Em Campina Grande, na Paraíba, um funcionário encostou com uma barra de metal em um fio de tensão enquanto trabalhava. Ele não usava EPI e morreu logo em seguida.

Sendo assim, as exigências da NR 10 têm o intuito de evitar acidentes durante o trabalho em atividades elétricas.


Quais os problemas ao descumpri-lá?

As empresas contratadas e as contratantes compartilham das responsabilidades nos casos de descumprimento da norma regulamentadora. Elas têm o dever de informar aos colaboradores sobre os riscos a que estão expostos e as práticas a serem adotadas para prevenir ocorrências.

Em casos de acidentes, a companhia deve adotar medidas corretivas. Os trabalhadores também têm o dever de informar à empresa se alguma situação sair do normal. Inclusive, eles têm o direito de recusa se houver a constatação de riscos graves, devendo comunicar ao superior imediato.

O descumprimento da norma e a consequente constatação de risco iminente ao trabalhador pode gerar o embargo ou interdição das atividades como medida de urgência prevista na NR 3.

A interdição corresponde à paralisação total ou parcial do setor ou equipamento de atividade. O embargo exige a suspensão de parte ou o todo da obra, sendo ela caracterizada como serviço de engenharia de construção, montagem ou reforma.

Muitas vezes, a interrupção dos serviços dá direito à empresa de corrigir a situação de risco e implantar medidas de proteção. Durante esse período, os profissionais têm o direito de receber o salário normalmente.


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