Voce sabe o que é PGRS?
O que é um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS?
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS são documentos com valor jurídico. Eles comprovam a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar.
No Brasil, desde 02 de agosto de 2010 os PGRS são obrigatórios para um determinado grupo de empresas. A Política Nacional de Resíduos Sólidos brasileira tem nos Planos de Resíduos Sólidos um forte instrumento de aplicação da Lei 12.305/2010. A elaboração deve ser feita pelo setor público a nível federal, estadual e municipal e por empresas públicas ou privadas.
Pra que serve um PGRS?
Toda a atividade humana gera resíduos. Através de um PGRS é possível comprar que o gerador dá uma destinação final ambientalmente adequada aos resíduos gerados.
A destinação inadequada é responsável por inúmeras doenças na população. No mundo atual, de crescimento exagerado da população mundial, não é mais possível produzir desgovernadamente.
Quem deve e pode elaborar PGRS?
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS são, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, obrigatórios para determinadas empresas e instituições. São elas:
Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico excetuados os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
Geradores de resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
Geradores de resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
Geradores de resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos, ou mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
Os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 da Lei 12.305/2010 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;
Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
Quem pode ser responsável?
O cumprimento da Lei 12.305/2010 gera no Brasil milhares de oportunidades de emprego para consultores.
O exercício da atividade requer responsabilidade no cumprimento da Lei 12.305/2010 e leis regionais. Atividades da área de saúde precisam estar atentos às normas do setor.
O que acontece com quem não fizer o PGRS?
Os responsáveis pelo PGRS deverão disponibilizar ao órgão municipal competente informações completas e atualizadas sobre sua implementação e operacionalização.
Devem ser observadas também as regulamentações do SISNAMA e às demais autoridades competentes. O plano deve ser atualizado com periodicidade anual. Todas as informações coletadas deverão ser encaminhadas ao Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR.
Como ser consultor em PGRS?
Milhares de empresas no Brasil precisam elaborar e manter seus PGRS atualizados. O consultor deve ter uma visão pragmática de como solucionar os problemas da empresa, muitas vezes, transformado resíduos em negócios.
Para trabalhar nesta área, o consultor precisa ter conhecimentos sobre as leis e normas específicas para este setor. Também é necessário conhecer tecnologias modernas para a destinação final ambientalmente adequada de resíduos. Com o curso de Elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos o consultor tem tudo o que precisa.
As empresas estão investindo cada vez mais na qualificação de seus funcionários. Estes podem ficar como responsáveis pelo Gerenciamento de Resíduos da empresa.